Coronavírus – Auxílio R$ 600,00 ao mês

Atualizado em: 07/04/2020

Faça seu requerimento clicando aqui. Também disponível em aplicativo de celular.

O auxílio concederá R$ 600,00 por mês, durante 3 meses. É destinado para trabalhadores informais, intermitentes, microempreendedores (MEI), pessoas na fila do BPC e mães solteiras.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou outro benefício do governo. Também não pode fazer parte de programa de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Até 2 membros da família terão direito ao auxílio.

Ainda, precisa se encaixar nos seguintes requisitos e condições:

São os requisitos:

– Ser maior de 18 anos;

– Não ter emprego formal (registrado em carteira de trabalho);

– não receber benefício previdenciário, assistência, seguro-desemprego ou outro programa de renda federal (exceto Bolsa Família);

– a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,00) OU a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) – se você se encaixa nesse perfil, cadastre-se nesse link;

– não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Deve cumprir pelo menos 01 dessas condições:

– exercer a condição de MEI;

OU

– ser contribuinte individual ou facultativo para o INSS;

OU

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;

OU

– ter cumprido o requisito de renda média até 20/03/2020;

*Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

> Se um dos possíveis beneficiários estiver recebendo Bolsa Família, deverá escolher qual o auxílio mais vantajoso;

> as mulheres de famílias monoparentais (mães solteiras) receberão duas cotas, também por 3 meses;

> se você se encaixa no perfil de até meio salário por pessoa (R$ 522,00) ou até R$ 3.135,00 por família, pode se cadastrar no link a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal

Será definido um calendário de pagamento. Os depósitos serão feitos por meio de contas bancárias que serão abertas automaticamente em nome dos beneficiários, admitindo até 1 transferência por mês, sem custos. Quem já possui conta bancária na Caixa Econômica Federal, utilizará essa conta.

Saiba mais sobre outras medidas, em virtude do CORONAVÍRUS, trazidas pela MP nº 927: 

- Direitos dos empregados e empregadores
- Suspensão do recolhimento de FGTS
- Antecipação abono anual 2020

Fonte: noticias.r7.com