Coronavírus – Suspensão do recolhimento de FGTS

Atualizado em: 23/03/2020

Com a situação de calamidade pública no país, a medida provisória 927 trouxe algumas possibilidades para empregadores. Dentre elas, a flexibilização do recolhimento do FGTS de seus empregados, conforme as disposições abaixo:

Foi suspensa a exigibilidade de pagamento do FGTS das competências março, abril e maio de 2020, independentemente do número de empregados, tipo de tributação, natureza jurídica, atividade econômica e adesão prévia.

– Para essas competências poderá ser feito parcelamento (sem atualização, multa, juros), em até 6 parcelas, com vencimento a partir do mês de julho;

– Para usufruir desse parcelamento, o empregador deve declarar suas informações até 20/06;

– Se houver rescisão, o empregador deve efetuar o pagamento e a antecipação das parcelas vincendas correspondentes àquele empregado;

E mais:

– os prazos das Certidões Negativas de FGTS emitidas antes à entrada em vigor da medida provisória (22/03/2020) serão prorrogados por 90 dias.

E como ficam os direitos dos empregados e empregadores? Acesso o link: coronavirus-direitos do empregado e empregador