Aposentadoria por invalidez

Você sabia que é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez? Esse benefício pode ser concedido para os aposentados que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa, em razão da incapacidade por problemas de saúde.

Essas incapacidades que permitem o enquadramento do acréscimo estão elencadas no Anexo I do Decreto 3.048/99. São elas:

1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Essa última situação, que existe de maneira mais recorrente, pode se aplicar a diversos problemas de saúde, como por exemplo o Alzheimer. Vale ressaltar também que essa listagem é de rol exemplificativo, ou seja, podem existir mais situações que permitem a concessão do acréscimo.

Como já se é sabido, a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário benefício e esse acréscimo por necessidade de assistência pode ser adquirido mesmo que a renda ultrapasse o teto máximo do INSS.
Entre em contato com seu advogado para saber se seu familiar tem direito de receber esse acréscimo.