Saque Emergencial FGTS

Atualizado em: 18/06/2020

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem

Canais de consulta

A partir de 15 de junho, os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial do FGTS e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital nos seguintes canais:

  • Consulta disponibilizada no site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

NASCIDOS EMCRÉDITO NA CONTA POUPANÇA

SOCIAL DIGITAL

DISPONÍVEL PARA SAQUE EM ESPÉCIE OU

TRANSFERÊNCIA PARA OUTRAS CONTAS

Janeiro29/06/202025/07/2020
Fevereiro06/07/202008/08/2020
Março13/07/202022/08/2020
Abril20/07/202005/09/2020
Maio27/07/202019/09/2020
Junho03/08/202003/10/2020
Julho10/08/202017/10/2020
Agosto24/08/202017/10/2020
Setembro31/08/202031/10/2020
Outubro08/09/202031/10/2020
Novembro14/09/202014/11/2020
Dezembro21/09/202014/11/2020

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.   

 

FONTE: caixa.gov.br