Para: aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o abono anual de 2020 será pago em 2 parcelas, da seguinte maneira:
Com a situação de calamidade pública no país, a medida provisória 927 trouxe algumas possibilidades para empregadores. Dentre elas, a flexibilização do recolhimento do FGTS de seus empregados, conforme as seguintes disposições.
Especialmente nesse período de isolamento em que o planeta se encontra, veja algumas possibilidades para remanejar o seu trabalho e/ou de seus empregados.
Todos os empregados, domésticas e trabalhadores avulsos terão uma alteração importante em sua renda mensal a partir de março. Isso porque as alíquotas de desconto de INSS foram alteradas e não serão mais utilizadas como 8, 9 ou 11%.
Essa nova modalidade de contrato é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego.