Para: aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o abono anual de 2020 será pago em 2 parcelas, da seguinte maneira:
Para: aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o abono anual de 2020 será pago em 2 parcelas, da seguinte maneira:
Para: aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o abono anual de 2020 será pago em 2 parcelas, da seguinte maneira:
Com a situação de calamidade pública no país, a medida provisória 927 trouxe algumas possibilidades para empregadores. Dentre elas, a flexibilização do recolhimento do FGTS de seus empregados, conforme as seguintes disposições.
Especialmente nesse período de isolamento em que o planeta se encontra, veja algumas possibilidades para remanejar o seu trabalho e/ou de seus empregados.
Nosso objetivo primordial é buscar, através do exercício da advocacia, a equidade e a justiça, com dignidade e seriedade.