Atualizado em: 23/03/2020
Com a situação de calamidade pública no país, a medida provisória 927 trouxe algumas possibilidades para empregadores. Dentre elas, a flexibilização do recolhimento do FGTS de seus empregados, conforme as disposições abaixo:
Foi suspensa a exigibilidade de pagamento do FGTS das competências março, abril e maio de 2020, independentemente do número de empregados, tipo de tributação, natureza jurídica, atividade econômica e adesão prévia.
– Para essas competências poderá ser feito parcelamento (sem atualização, multa, juros), em até 6 parcelas, com vencimento a partir do mês de julho;
– Para usufruir desse parcelamento, o empregador deve declarar suas informações até 20/06;
– Se houver rescisão, o empregador deve efetuar o pagamento e a antecipação das parcelas vincendas correspondentes àquele empregado;
E mais:
– os prazos das Certidões Negativas de FGTS emitidas antes à entrada em vigor da medida provisória (22/03/2020) serão prorrogados por 90 dias.