Atualizado em: 24/03/2020
Para: aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o abono anual de 2020 será pago em 2 parcelas, da seguinte maneira:
1ª parcela – 50% do salário de abril, pago na competência 04/2020
2ª parcela – a diferença entre a média do ano e a primeira parcela, pago na competência 05/2020
– Será pago valor proporcional anual para aqueles em que o benefício previdenciário está programado para encerrar antes de 31/12/2020;
– Se o benefício for encerrado antes da data programada, será feito o encontro de contas entre o valor pago e o efetivamente devido.