Contrato Verde e Amarelo

A Medida Provisória 905/2019 estabelece que essa nova modalidade de contrato é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego. A modalidade poderá ser utilizada para contratações entre 2020 até 2022. A intenção principal da medida é promover a experiência profissional para os jovens e estimular as empresas nesse processo de obtenção de conhecimento, sem que arque com prejuízos pela falta de experiência nos ramos.

Dividimos abaixo importantes características para Empresas e Empregados:

Primeiramente, importante destacar que essa modalidade se destina ao primeiro emprego. Caso o cidadão já tenha sido contratado como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso, ainda assim estará enquadrado na modalidade do Verde e Amarelo.

Empresas:

– para contratar nessa modalidade, será computada a média de número de empregados entre janeiro e outubro/2019, respeitando o máximo de 20% desse número;

– o contrato deve ser por prazo determinado, de no máximo 24 meses (se ultrapassado esse prazo, tornar-se-á contrato indeterminado na modalidade normal de emprego);

– o FGTS mensal corresponderá à alíquota de 2%;

– as empresas ficam isentas de pagar sobre o salário as contribuições de INSS e serviço social.

– a indenização de FGTS será devida em todos os casos de rescisão de contrato e poderá ser paga de forma antecipada (mensalmente na folha de pagamento) ou na própria rescisão;

Empregados:

– o salário base corresponderá a 1,5 salário mínimo nacional;

– é permitido aumento salarial após 12 meses de contratação;

– é assegurado todos os direitos previstos na Constituição Federal e na convenção coletiva da qual pertença (o que não for contrário à medida provisória);

– em toda folha de pagamento o empregado deve receber: remuneração mensal, 13º proporcional e férias+1/3 proporcional;

– na rescisão, o empregado não receberá indenização caso o contrato tenha sido encerrado antes do prazo estipulado inicialmente;

– se preenchidos os requisitos, terá direito ao Seguro-Desemprego.