Para: aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o abono anual de 2020 será pago em 2 parcelas, da seguinte maneira:
Essa nova modalidade de contrato é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego.
Nosso objetivo primordial é buscar, através do exercício da advocacia, a equidade e a justiça, com dignidade e seriedade.