Para que um Microempreendedor Individual faça contratação de empregados para seu negócio, é necessário ficar atento à algumas regras:
- É possível a contratação de apenas 01 único empregado;
 - Esse empregado não pode ser seu cônjuge;
 - O salário é limitado ao piso da categoria, não podendo ultrapassar desse valor (ressalvados acréscimos de horas extras, insalubridade, periculosidade e trabalho noturno. Os demais valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos, etc. configuram descumprimento dessa regra);
 - Se você já tiver um empregado e esse vier a se afastar, é possível contratação de um novo empregado, mas seu contrato perdurará apenas enquanto durar o afastamento do outro
 - O custo mensal, além do salário do empregado, é de 3% sobre o salário, correspondente ao INSS patronal + 8% sobre o salário, correspondente ao FGTS
 - O MEI que possui empregado está obrigado a prestar informações ao eSocial.
 





