O direito previdenciário, é um ramo do direito previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual estabelece que a previdência social é um dos direitos sociais de todo cidadão, nos termos da constituição.
Na área previdenciária atuamos com a solicitação, revisão, acompanhamento e recurso para benefícios previdenciários em âmbito administrativo e judicial.